Resolução de Litígios
Nos termos do Art.º 18.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado ou os produtos disponibilizados pela GRAU IBERIA, o consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas aqui.
Em caso de litígio de consumo online, poderá ainda recorrer a um sistema de resolução de litígios em linha (RLL) através da Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos a contratos celebrados à distância. Poderá aceder aqui à Plataforma.
Mais informações em www.consumidor.pt.
